domingo, outubro 15, 2006

Peregrinação Diocesana da Mensagem de Fátima ao Santuário de Nossa Senhora da Lapa



No passado dia 14 de Outubro realizou-se a paeregrinação dos membros do Movimento da Mensagem de Fátima ao Santuário de Nossa Senhora da Lapa. Presidiu à mesma o Sr. D. Jacinto Botelho, Bispo da Diocese.

Pelas 9h foi a concentração à frente do Santuário. Depois dos habituais avisos e do ensaio dos cânticos, pelas 10h iniciou-se a procissão em direcção ao recinto onde teria lugar a Santa Missa. Durante a procissão meditou-se sobre vários aspectos ligados ao 6º mandamento, tema, este ano, do Santuário de Fátima.

Às 11h começou a Santa Missa, na qual concelebraram vários sacerdotes da Diocese, estando também presente o Assistente Nacional do Movimento da Mensagem de Fátima, Pe. Manuel Antunes.

Na homília, o Sr. D. Jacinto referiu-se a vários temas ligados à vida, condenando aqueles que defendem o aborto, qualificando-o como um atentado à vida humana.



Depois da homilia, foram admitidos novos membros, de várias partes da Diocese.

Depois da Santa Missa, houve tempo para almoçar, seguindo-se a reunião dos responsáveis do Movimento.

A peregrinação terminou com a exposição do Santíssimo Sacramento, com a recitação do terço e a Benção.

A peregrinação serviu, também, para dar a conhecer um livro do Sr. Pe. Joaquim Manuel Martins Pinto, com o título "Rosário do Amor e da Misericórdia", que apresenta uma proposta para rezar o terço de um modo original e muito piedoso.



A organização da peregrinação esteve a cargo do Sr. Pe. Silvestre, Assistente diocesano.

segunda-feira, setembro 25, 2006

Peregrinação a Fátima

O Arciprestado de Vila Nova de Paiva está a promover uma peregrinação ao Santuário de Fátima no próximo dia 7 de Outubro. Neste dia, recorre o primeiro aniversário da morte do Sr. D. Alberto Cosme do Amaral, Bispo de Leiria-Fátima e natural do Touro, no concelho de Vila Nova de Paiva.

D. António Francisco dos Santos, novo Bispo de Aveiro



D. António Francisco dos Santos, nascido em Tendais, concelho de Cinfães, foi nomeado, pelo Santo Padre, Bispo de Aveiro.
Excelência, não nos esquecemos de rezar por si e pode continuar a contar com a nossa oração agora que o Senhor o chama a uma nova missão.

Créditos:

Noticia da nomeação
Novo Bispo de Aveiro toma posse no dia 8 de Dezembro
Mensagem de D. António Francisco dos Santos à Diocese de Aveiro
Entrevista do novo Bispo de Aveiro à Agência Ecclesia
Artigo do Sr. Pe. João António Teixeira sobre a nomeação de D. António Francisco dos Santos como novo Bispo de Aveiro

quinta-feira, setembro 21, 2006

Encontro de Reflexão sobre a família

No próximo sábado, dia 23 de Setembro, terá lugar na Casa de S. José um encontro de reflexão cujo tema é: "A família no contexto actual". O orador será o Dr. Carlos Aguiar, da Associação de Famílias de Braga. O encontro terá início às 16h.

segunda-feira, setembro 11, 2006

Douro celebra 250 anos de Região demarcada

Vinho: símbolo do trabalho humano e presença de Cristo

A Região Demarcada do Douro celebra 250 anos. A história diz que o nevoeiro começou por demarcar esta zona, com micro clima muito próprio, de terreno xistoso e grande inclinação dificultando o seu cultivo. O Marquês de Pombal, no tempo de D. José, delimitou esta região, para que, dadas as suas características especiais de clima e de terreno, não surgissem plantações desordenadas e assim, as videiras pudessem crescer preservando características que hoje conferem a este vinho um sabor especial.

Mas este é um tempo de vindimas. E com o aproximar dos dias para a colheita das uvas, tanto grandes como pequenos proprietários sentem a importância desta actividade, mas a que o tempo tirou alguma alegria e festa.
Se em outros tempos as vindimas eram das colheitas mais importantes, onde as pessoas passavam vários dias em festa, hoje já não é bem assim.

O Padre José Nascimento Gomes, pároco de São João da Pesqueira, em Lamego, está naquela região há 54 anos. Testemunhou muitas mudanças. “Em anos anteriores organizava-se a missa das vindimas, agora já não” relembra.
Tem memória de as vindimas serem uma grande festa. “Antigamente até se dizia «Vais para a vindima, tens a mesa na frente», porque havia sempre que comer e beber e a família juntava-se para fazer a colheita e cantava”.

António Figueiredo, de 69 anos, cultiva o vinho da região há mais de 30 anos e não esquece as vindimas em que participava quando era pequeno. “Quando era jovem, não havia os caminhos agora feitos, era tudo transportado por animais e em cestos antigos. Antes era outra alegria. A minha família tinha uma quinta e dava-se de comer aos trabalhadores” afirmando que agora está tudo mais “triste” e mecanizado. Com 6 hectares de terreno tem de contratar pessoas para o ajudar. Os cestos à cabeça dão lugar a camionetas, os pés substituídos por máquinas para “esgar os bagos”. O próprio cultivo já não compensa, pois os grandes proprietários lucram mais, “mas esperamos dias melhores, os campos já custaram tanto suor que vai dando para o consumo de casa”.

José Cequeira, é proprietário de um armazém onde produz vinho na região de São João da Pesqueira. Actualmente, bastam-lhe três ou quatro homens para manejar as máquinas que agora substituem o trabalho manual. “Para a colheita é que é preciso mais gente”. Agora as uvas são transportadas em caixas de plástico, pousam em cima umas das outras ainda sem serem pisadas. São levadas para o armazém, onde com máquinas modernas se faz a trituração e se faz a separação do esqueleto do bago. Os bagos vão para tubas de fermentação modernas, e depois para cubas de armazenamento. É este o processo que agora o vinho tem.
José Cequeira lembra, ainda miúdo de ouvir o cantar e ver as danças à voltas das vindimas. “As uvas eram pisadas com os pés. Um dava ordens “esquerdo, direito”, e levantavam os pés às ordens. Cantavam, dançavam, e comiam. Agora é tudo mais monótono” explica.

Mas as histórias não se esquecem e o vinho terá sempre o seu lugar, pois é das culturas mais antigas. O vinho é símbolo de vida, que pela sua cor vermelha se associa ao sangue. Era a bebida dos deuses pagãos. O vinho era oferecido a Deus como um maravilhoso produto da terra, como um dom de Deus aos homens. É um elemento integrante do banquete messiânico, onde Jesus utiliza o vinho novo, para falar da novidade que Ele traz ao mundo. Jesus Cristo fará a associação do vinho com o seu sangue, na Última Ceia.

Toda a simbologia religiosa conferida ao vinho estará presente na Sé de Lamego numa Eucaristia de acção de graças, no Domingo, presidida por D. Jacinto Botelho, Bispo de Lamego.
Em declarações à Agência ECCLESIA afirma que “a Eucaristia não é um elemento decorativo nas celebrações. Será de acção de graças pelo reconhecimento da riqueza desta região que é património mundial” afirma. Na sua homilia, terá ocasião de apreciar “o trabalho de séculos realizado por pessoas”. Também D. Jacinto Botelho lembra que “antigamente havia o cuidado de não faltar aos trabalhadores a celebração dominical, no decorrer das vindimas. Cristo utilizou o vinho na Eucaristia e deixou-nos como símbolo do seu sacrifício” lembra D. Jacinto. Assim, “esta Eucaristia dará um espírito cristão a este aniversário”.

in Agência Ecclesia

Aniversário Sr. D. Jacinto



D. Jacinto Tomás de Carvalho Botelho celebra hoje o seu 71º aniversário.

Que Nosso Senhor o continue a encher de bençãos!

Ad multos annos!

segunda-feira, agosto 14, 2006

D. Américo Henriques entrou na Casa do Pai

Faleceu esta madrugada, aos 83 anos, D. Américo Henriques, Bispo Emérito de Nova Lisboa (Huambo), Angola. Natural da freguesia de Alburite (Ourém), diocese Leiria-Fatima, residia na Casa Diocesana do Clero, em Fátima.
Ordenado presbítero a 19 de Julho de 1947 em Roma, recebeu a nomeação episcopal a 5 de Julho de 1966, como bispo titular de Tisili e Auxiliar do bispo de Lamego, sendo ordenado bispo em Fátima a 11 de Outubro de 1966.

Em 17 de Abril de 1967 foi nomeado Coadjutor da diocese de Lamego, com direito a sucessão, tendo passado a Bispo Residencial de Lamego em 2 de Fevereiro de 1971. A 12 de Fevereiro de 1972 foi nomeado Bispo de Nova Lisboa (Huambo). Passou a Bispo Emérito em 13 de Abril de 1976.

In Agência Ecclesia

domingo, agosto 06, 2006

Missas "novas"



Na tarde do dia 5 de Agosto, véspera da Festa da Transfiguração do Senhor, foi a vez do Sr. Pe. Hermínio celebrar a sua Missa "nova" na Paróquia de Vila da Rua.

Hoje, dia 6, celebrou a sua Santa Missa o Pe. Luciano Moreira, na Igreja Paroquial de Paipenela, concelho da Meda.

Aos dois, o desejo das maiores bençãos e graças do Céu.

quinta-feira, agosto 03, 2006

Falecimento do Sr. Pe. António Alves Gomes

Faleceu o Sr. Pe. António Alves Gomes (1922-2006) na madrugada de hoje. O seu funeral realizar-se-á amanhã, sexta feira, pelas 17h em S. Geão (Penajóia).

O Sr. Pe. António Alves Gomes nasceu no dia 18 de Fevereiro de 1922, na Penajoia, onde foi baptizado. Os seus pais eram António Alves e Olinda Gomes.
Frequentou os seminários diocesanos e recebeu o diaconado no dia 29 de Junho de 1946 na Capela do Seminário Maior de Lamego e o presbiterado no dia 14 de Julho de 1946 na Catedral da nossa Diocese pela imposição das mãos de D. Ernesto Sena de Oliveira.
Em 5 de Abril de 1947 recebeu a nomeação como coadjutor de S. Martinho de Mouros.
Em 1950, foi nomeado Vigário coadjutor de Cepões. Em 1971 foi nomeado pároco de Britiande e de Cepões.
Na madrugada passada, transitou para a Casa do Pai.

V.: Dai-lhe, Senhor, o eterno descanso.
R.: Entre os esplendores da luz eterna.
V. Que descanse em paz.
R.: Amen.

quarta-feira, agosto 02, 2006

Normas Pastorais para a celebração das festas

1- Mordomias

Art. 1º - Mordomias são Comissões constituídas por fiéis das comunidades locais que se dispõem a colaborar com o pároco na programação e realização das festas religiosas que são celebradas nas igrejas existentes dentro da paróquia.

Art. 2º - Estas Mordomias reger-se-ão, na nossa Diocese, pelo Direito Universal da Igreja e por estas Normas Pastorais.

Art. 3º - Estas Mordomias são constituídas:
a) Pelo Pároco, como seu Presidente;
b) Por um número suficiente de fiéis das comunidades locais;

Art. 4º - Os Mordomos propostos pelas respectivas Comunidades ou pelos Mordomos anteriores carecem da aprovação do Pároco e só podem ser nomeados por este, sem o que não podem exercer funções.

§ Único – Os nomes dos novos Mordomos devem ser comunicados ao Pároco, ao menos, um mês antes da festa. Só então se lhe perguntará se querem ou não aceitar este encargo.

Art. 5º - Na escolha dos Mordomos, devem ter-se presentes os seguintes princípios:

a) Sejam fiéis cristãos, honestos e praticantes;
b) Sejam conhecedores do seu meio, das orientações da Igreja, nomeadamente destas Normas Pastorais, e que estejam dispostos a cumpri-las;
c) Sejam capazes de trabalhar em harmonia com as Comissões de Culto e com o respectivo pároco.

§ Único – Ainda que, excepcionalmente, haja pessoas não praticantes nas Mordomias, a sua colaboração será de apreciar, se todos, em conjunto, se propuserem aceitar as leis da Igreja e realizar as festas religiosas com a dignidade que se impõe.

Art. 6º - Os Mordomos são nomeados por um ano; tomam posse nos trinta dias a seguir à festa em que foram nomeados; cessam as suas funções um ano depois, no dia em que os novos Mordomos tomarem posse.
§ 1 – A nomeação será feita pela leitura pública dos seus nomes, no dia da festa.
§ 2 – A tomada de posse será feita, normalmente, no momento da apresentação das contas, por parte dos Mordomos anteriores, perante o pároco da freguesia.

Art. 7º - Compete aos Mordomos:

a) Organizar o programa das festas religiosas de que são Mordomos, de acordo com as Normas Pastorais da Diocese e em estreita colaboração com o Pároco;
b) Elaborar o orçamento das receitas e das despesas dessas festas, de acordo com o Pároco;
c) Fazer os peditórios e receber as esmolas, conforme os costumes locais, e recolher as esmolas no dia da festa;
d) Preparar convenientemente a Igreja e o Adro onde se vai realizar a festa, assim como os andores, a aparelhagem sonora e tudo o mais que for necessário para a celebração da festa.
e) Propor ao Pároco os nomes dos novos Mordomos, com a devida antecedência, de acordo com os Artigos anteriores.
f) Prestar contas ao Pároco e às Comissões de Culto, dentro dos prazos estabelecidos.
g) Organizar uma tarde de Convívio, quando for julgado oportuno, dentro do espírito próprio da festa (cf. Art.º 18)

§ Único – Nas Igrejas onde não houver Comissões de Culto, compete também aos Mordomos, sob a responsabilidade do Pároco, tomar conta das chaves, cuidar da limpeza da Igreja, arranjo das toalhas e de outras alfaias litúrgicas.

Art. 8º - Compete ao Pároco, como Presidente:

a) Aprovar e nomear os Mordomos que lhe forem propostos, em conformidade com estas Normas Pastorais;
b) Superintender na programação das festas religiosas, na aprovação dos cartazes de publicidade e dos textos de anúncio para as rádios ou televisão.
c) Aprovar os orçamentos das receitas e despesas.
d) Presidir e orientar todos os actos litúrgicos das festas, mormente os que se relacionam com a preparação espiritual.
e) Convidar o clero, se for o caso.

2. As festas, sua preparação e realização

Art. 9º - O programa das festas religiosas deve ser elaborado com a devida antecedência e, tanto quanto possível, nunca com menos de um mês. Uma vez aprovado pelo pároco, poderão imprimir-se os cartazes.

§ Único – Nos cartazes, devem ser eliminadas todas as expressões ou gravuras destoantes da dignidade das festas religiosas.

Art. 10 º - Nos casos em que, pelo Direito, é exigida uma licença da Autoridade Eclesiástica, atempadamente enviar-se-á à Cúria Diocesana um requerimento a pedir essa licença, assinado, como mínimo, por um Mordomo, se o houver, e pelo Pároco.

Art. 11º - A parte mais importante da festa é a celebração da Eucaristia. Bom seria que nela participassem todos os fiéis, tomando parte no canto e na Comunhão sacramental, a começar pelos Mordomos.

§ 1 – A fim de incrementar a participação cada vez mais activa de todos os fiéis na festa, é muito de louvar que se faça a preparação da mesma com novenas ou tríduos de oração e pregação da Palavra de Deus e a possibilidade oferecida a todos os fiéis de se aproximarem do Sacramento da Penitência.

§ 2 – Durante a Celebração da Eucaristia, não deve permitir-se o toque de clarins, nem o lançamento de foguetes.

Art. 12º - Havendo grupos corais ou bandas nas paróquias, são estes agrupamentos os vocacionados para a animação litúrgica das festas locais. Por tal motivo, só a título excepcional, serão conidados outros grupos corais ou bandas e desde que se orientem pelos princípios estabelecidos pelas Normas litúrgicas.

Art. 13º - As Procissões devem ser manifestações públicas de fé. Os cristãos, que puderem fazê-lo, deverão incorporar-se nelas com dignidade e respeito, não se limitando a ser meros espectadores.

§ Único – Não se deve consentir afixar dinheiro nas imagens e nos mantos. Todos os dinheiros deverão deitar-se num recipiente, colocado discretamente à disposição dos fiéis. Os fiéis não se vistam de modo inconveniente nem vão amortalhados. As velas das promessas devem poder servir para arder nos actos de culto. Por tal motivo, tenham o tamanho normal das que são utilizadas para o efeito.

Art. 14º - O itinerário das Procissões não pode ser alterado sem a devida autorização. Devem rever-se os itinerários que ocuparem estradas de considerável movimento rodoviário, bem como os exageradamente longos. Estes poderão resultar mesmo numa insuportável fadiga para todos, em prejuízo do respeito e do recolhimento que se deve guardar nestes actos de culto.

Art. 15º - O dinheiro das promessas é sagrado. Salva a intenção manifestada pelos oferentes, tais importâncias destinam-se à promoção do culto, à evangelização e catequese, e à prática da caridade, sempre de acordo com o Pároco.

§ Único – Não devem fazer-se despesas exageradas com as festas religiosas. O louvar a Deus e honrar os Santos não pode ofender a dignidade das pessoas, especialmente dos mais pobres. Elas devem sempre deixar transparecer a sobriedade que a solidariedade humana e cristã exigem.

Art. 16º - As contas da festa religiosa devem ser tornadas públicas no prazo de trinta dias após a realização da mesma, não podendo, em caso algum, apresentar saldo negativo. Nenhuma festa será autorizada enquanto as contas da festa, realizada no ano anterior, não tiverem sido apresentadas ao pároco e devidamente saldadas e publicadas.

Art. 17º - O saldo positivo, se o houver, será entregue às Comissões de Culto e ao Conselho Económico da Paróquia, para que seja administrado de acordo com a legislação diocesana. Seria abusivo gastar de qualquer modo o dinheiro que sobrou da festa, quer em divertimentos, prolongando a festa para além do programa, quer na compra de objectos cuja utilidade as mordomias não estão, frequentemente, em condições de avaliar.

Art. 18º - Os divertimentos que, porventura, venham a ser programados para o dia da festa religiosa sejam de molde a integrar-se no espírito próprio da festa. Devem ser sempre dignos, de modo a proporcionar a todos uma verdadeira alegria fraterna, distracção sadia e descanso para as pessoas.

§ Único – As colectividades ou grupos, cujo repertório ou maneiras de actuar firam a sensibilidade moral e religiosa dos assistentes, não devem ser convidadas a actuar nas festas religiosas. A organização de leilões, a actuação de Ranchos Folclóricos, de Bandas Musicais, provas desportivas, programas culturais, jogos tradicionais – podem e devem ser um bom contributo para valorizar a festa e fazer dela um alegre convívio. As verdadeiras alegrias nunca afastam de Deus. Pelo contrário, estimulam o encontro com Ele.

Art. 19º. As festas religiosas devem, como regra, realizar-se no dia determinado pelo calendário litúrgico ou dentro da oitava.
Na ocorrência dos dias mais solenes da Igreja Universal (solenidades do Natal, Santa Maria, Mãe de Deus, Epifania, Páscoa, Pentecostes, Corpo e Sangue de Cristo, Cristo Rei, Todos os Santos e Imaculada Conceição), as festividades diferentes do mistério do dia não o substituirão, podendo ser transferidas para outro dia, considerado pastoralmente oportuno, no respeito pelas normas litúrgicas.

§ Único – Nos tempos de Advento e da Quaresma, devem excluir-se todas as manifestações festivas que possam vir a desvirtuar a moderação e o carácter penitencial que caracteriza esses tempos litúrgicos.

Art. 20º - As festas, desde que envolvam Procissão ou qualquer outra manifestação fora do templo, carecem autorização do Ordinário da Diocese.

Art. 21º - Nos recintos ou adros devidamente murados, como prolongamento que são da própria Igreja, não devem permitir-se tendas, barracas ou outros postos de negócio.

Conclusão
Art. 22º - As presentes Normas Pastorais pretendem apenas que as festas religiosas sejam ocasião privilegiada de evangelização, de encontro fraterno e de aproximação a Deus.
Que elas sejam sempre saudáveis manifestações de alegria, de convívio e de amizade fraterna; e ocasião de maior honra e glória para Deus e Seus Santos.

Lamego, 3 de Janeiro de 1999
Mons. Eduardo António Russo
Vigário Geral

segunda-feira, julho 31, 2006

Aniversários

Hoje celebra o seu aniversário natalício o Sr. Pe. Élio do Nascimento Ramos, nascido em 1930.
Celebram ainda o seu aniversário de ordenação sacerdotal:
- Pe. Alfredo da Silva Libório (1969);
- Pe. Inocêncio Dias Fernandes (1969);
- Pe. José Fernandes Bouça Pires (1969);
- Pe. António Rebelo Ferraz (1993);
- Pe. Carlos José Gomes Caria (1993);
- Pe. Diamantino José Pereira Duarte (1993);
- Pe. João Martins Fernandes (1993);
- Pe. Joaquim Proença Dionísio (1993);
- Pe. José Manuel de Deus Ramos (1993);
A todos, muitos parabéns e os desejos de abundantes frutos pastorais.

domingo, julho 30, 2006

Breve nota histórica sobre a Diocese de Lamego

A hipótese da fundação da cidade na pré-história e do bispado de Lamego nos tempos apostólicos funda-se em pura lenda.

Documentalmente, sabe-se que o primeiro bispo Sardinário assistiu ao Concílio de Braga de 572, podendo pois concluir-se que a criação da diocese se formalizou cerca do ano 570, por influência de S. Martinho de Dume que a submeteu naturalmente à metrópole bracarense.

Temos contudo razões para admitir que, algum tempo antes de lhe ser consignado território próprio, Lamego já era sede episcopal sujeita a Mérida. Durante a ocupação muçulmana, a sucessão prosseguiu sem descontinuidade na Galiza. A sede no entanto não foi restaurada logo após a reconquista, ficando unida à de Coimbra até cerca de 1143, quando D. Afonso Henriques a proveu de bispo residencial na pessoa de D. Mendo. Na remodelação de 1882, a diocese de Lamego foi uma das condenadas a desaparecer, mas a oposição unânime do clero, povo e município levou o Governo a desistir do seu propósito.

Desde a fundação, o bispado estendeu-se pela área que hoje ocupa, acrescentada dos concelhos de Arouca e Castelo de Paiva, desanexados mais tarde aquando da criação da diocese de Aveiro.

Desde 4 de Julho de 1403 até 1770, ano da erecção da diocese de Pinhel, Lamego integrou também o vasto território de Riba-Côa, desde o rio Douro e Sabugal, num total de 60 freguesias; e desde 1882 até à criação do bispado de Vila Real, estendeu-se para além-Douro, pelos concelhos de Alijó, Régua, Sr.ª Marta de Penaguião e Murça.

Para efeitos de visitação, a diocese foi dividida em 4 Distritos, no século XVI: Riba-Douro, Serra, Entre-Douro e Távora, Riba-Côa Na actualidade integram-se 14 arciprestados com 223 paróquias.

Goza da característica, única em Portugal, de a cidade da sua sede não constituir capital de Distrito, facto que lhe confere maior importância relativa, na representação da urbe. Em relação às províncias eclesiásticas, antes da formalização em diocese, Lamego esteve sujeita a Mérida, metrópole de toda a Lusitânia; cerca de 570 foi anexada a Braga; em 666 voltou para Mérida e em 1145 de novo para Braga, em 1257 passou para Compostela, por interesses políticos; cerca de 1403 o Papa mudou-a para Lisboa, e assim se manteve até 1891, ano em que voltou a sujeitar-se a Braga até aos nossos dias.
Tirado daqui

sábado, julho 29, 2006

Internamento

Encontra-se internado, no Hospital de Viseu, o Mons. António Pereira Amante, que reside em Longroiva.

Desejam-se rápidas melhoras.

Ordenações sacerdotais

Hoje, pelas 15h, na Catedral de Lamego, pela imposição das mãos do Sr. D. Jacinto, recebem a Ordem de Presbíteros os Diáconos Hermínio Santos, Luciano Moreira e Jorge Dias.
Recebe a Ordem do Diaconado o Sérgio Lemos.
Bem vindos ao presbitério da Diocese de Lamego.

sexta-feira, julho 28, 2006

O inicio


O início traz sempre o sabor da novidade. Mesmo que seja uma novidade tão pequena perante a grandeza de uma Diocese cuja origem remonta há tantos séculos atrás.

Este blog pretende uma coisa e não pretende uma data delas.

Pretende transmitir informações sobre a vida diocesana, as que o autor for tendo conhecimento e possam ser úteis a quem transforma a internet no principal meio de recolher e transmitir informações.

Este blog, por outro lado, não pretende ser o órgão oficial de informação da Diocese. Esse foi, é e continuará a ser o jornal "Voz de Lamego". Frequentemente, este blog recorrerá a este órgão de informação como fonte de novos posts.

O autor do blog não pretende entrar em polémica, sobre nenhum tema, com ninguém. Procurará informar e, sobretudo, dar testemunho de Jesus Cristo. É possível que o blog, além da informação sobre a Diocese, traga também um ou outro post sobre doutrina ou temas de actualidade.

O blog não pretende substituir ou ser mais do que quem quer que seja. Nessa perspectiva, por ser indipendente de qualquer tipo de estrutura diocesana, o blog não pretende substituir o papel que deve ter o Secretariado da Comunicação Social da Diocese de Lamego, querendo, pelo contrário, ser uma ajuda complementar ao meritório trabalho que o mesmo Secretariado tem vindo a desenvolver nos últimos anos.